terça-feira, 24 de abril de 2018

Fachin manda recurso de Lula contra prisão para plenário virtual da 2ª turma


Fachin manda recurso de Lula contra prisão para plenário virtual da 2ª turma
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra decisão do próprio ministro na reclamação feita ao STF um dia antes da prisão do petista. Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde o dia 7 de abril. O plenário Virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota.Na última sexta-feira, 20, a defesa pediu prioridade no julgamento do caso. No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá. De acordo com a defesa, em função disso, a segunda instância da Justiça ainda não exauriu no caso do petista. Lula já teve os segundos embargos de declaração analisados pelo TRF-4. No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte, que pediam a liberdade de Lula. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão. Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma do STF. Composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a turma deve julgar o recurso de Lula através do plenário virtual, para onde o processo foi enviado durante a tarde desta segunda-feira (23). A tese levantada no pedido feito no recurso de Lula ao STF, protocolado no último dia 13, alega que a Corte, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena antecipada, não definiu que a segunda instância exaure ao serem julgados os primeiros embargos de declaração. Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF-4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários. O tribunal de segunda instância é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados ainda acrescentam que o segundo grau só acaba quando é analisado um eventual agravo contra uma não admissão do recurso no tribunal. Inicialmente, o plenário virtual servia apenas para votação sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário. Uma emenda regimental aprovada em 2016 permitiu o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio da plataforma.