quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Não houve punição - Justiça Eleitoral não suspende tempo de TV de Charles Leã



TRE faz justiça e não suspende tempo de TV de Charles Leão

O Juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu no final da tarde desta terça-feira (27) decisão do Juiz Eleitoral de Juazeiro, garantindo, assim, que o candidato Charles Leão possa veicular sua propaganda eleitoral integralmente na TV.

O Advogado Hermes Hilariao, da assessoria jurídica da Coligação Juazeiro no Coração, conseguiu suspender a decisão, através de Mandado de Segurança, em Salvador, que determinava a perda de dois programas de TV do candidato Charles Leão, e o tempo seria utilizado pelo candidato Paulo Bonfim.

Segundo a Advogada Sarah Barros, que também representa o jurídico da Coligação de Charles Leão em Juazeiro, no último final de semana, devido a sentença proferida pelo Juiz José Carlos Rodrigues do Nascimento, da 48ª Zona Eleitoral, os programas das três coligações foram suspensos por 24 horas, por apresentar irregularidades.

“A coligação ‘Juazeiro pra mudar mais’ ingressou com ação cautelar perante o TRE-BA para suspender os efeitos da sentença. Em seguida, requereu ao Juiz Eleitoral de Juazeiro que o tempo perdido fosse descontado do horário eleitoral gratuito reservado para o candidato Charles Leão. Apesar do Juiz Eleitoral responsável pela pegando eleitoral na cidade de Juazeiro ter determinado a perda do tempo, o TRE-BA resguardou o direito de Charles Leão de veicular sua propaganda nos dois programas de TV e também nas 16 inserções comerciais na programação televisiva. A Coligação Juazeiro no Coração e o candidato Charles Leão, reafirmam seu compromisso com a cidade de Juazeiro e com uma campanha limpa, pautada, acima de tudo, com boas propostas e soluções para os problemas do povo de Juazeiro”, pontuou a profissional.

Ascom Coligação Juazeiro no Coração