Do G1
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela concessão do perdão da
pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do
mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator
das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do
petista.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a
cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem
as possibilidades de recurso.
Atualmente, além de cumprir pena no mensalão do PT, Dirceu está
preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção
investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de
fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20
anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.
Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena
de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto
presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena
para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.
Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o
ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da
Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do
juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.
Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por
Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014,
com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu
falta grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo
que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até
novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em
razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o
pedido de perdão da pena.
No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot
afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de
natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi
condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz
entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.
Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto
porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um
ano antes do decreto publicado.
Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na lei que
autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto
da punição.
"Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo
reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração
de extinção da punibilidade."
Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece
preso na Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi
condenado na primeira instância e ainda recorre.
No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de
sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa - foi considerado
chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do
governo Lula. José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é
possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em
prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava
Jato, em agosto do ano passado.