O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (15) o prazo de
dois anos para desincompatibilização para magistrados e membros do
Ministério Público que querem concorrer a cargos eletivos. Foram 47
votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção. O PLS 476/2015 foi
apresentado pela Comissão Temporária da Reforma Política. Magistrados e
membros do MP já são obrigados a pedir exoneração do cargo para
concorrer a cargos eletivos. O projeto agora segue para análise da
Câmara, acrescenta uma quarentena de dois anos após a exoneração. Para
os ocupantes de mandato no Poder Judiciário ou de órgãos do MP, como
presidentes de tribunais ou procuradores-gerais, o prazo só será contado
a partir da data prevista para o término do mandato. O relator da
Comissão da Reforma Política, senador Roemro Jucá, acredita que a medida
tenta coibir o "desvirtuamento" das atribuições legais dos memebros do
Judiciário e do MP, já que alguns buscam popularidade para posterior
candidatura a cargos eletivos.