O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, vai tentar derrubar no Supremo Tribunal Federal a PEC da
maioridade, aprovada na Câmara, caso ela venha a ser promulgada se
também for aprovada pelo Senado. Para Coêlho, a proposta é
inconstitucional por alterar uma “cláusula pétrea” da Constituição, isto
é, um direito que não pode ser alterado pelo Congresso.
“A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um
equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os
presídios do País. Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do
Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação,
ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete
delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de
investir na inclusão de todos”, afirmou o presidente da OAB.
A entidade também entende que a aprovação da PEC pela Câmara dos
Deputados foi irregular, conforme uma regra da própria Constituição que
proíbe que uma proposta rejeitada seja votada novamente no mesmo ano.
Na madrugada de quarta, os deputados rejeitaram uma proposta de
redução da maioridade mais ampla, que previa a responsabilização
criminal de jovens entre 16 e 18 anos que cometerem crimes com violência
ou grave ameaça, hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão
corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e
roubo qualificado.
Na quinta, porém, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
colocou em votação uma versão mais restrita da proposta, para reduz a
idade penal somente para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão
corporal seguida de morte. Como a matéria ainda está em tramitação no
Congresso, a OAB não pode ir ao STF para derrubar a votação,
prerrogativa possível somente aos parlamentares.
Coêlho, no entanto, disse que é possível derrubar a PEC antes mesmo
de sua aprovação final por entender que a votação não seguiu o trâmite
previsto na Constituição. “Temos de ter a clareza que a alteração tópica
da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria
foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse
fenômeno que a constituição proíbe […] Como regra da Constituição, deve
ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que
maiorias ocasionais não sufoquem as minorias”, disse em uma nota à
Imprensa.