Ao analisar pedido da defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), reiterou que conteúdo de depoimentos feitos em
delação premiada não é “por si só” meio de prova.
O ministro negou pedido da defesa para que o próprio magistrado
acompanhasse futuros depoimentos do empresário Julio Camargo. Os
advogados do peemedebista recorreram ao STF após divulgação de notícias
de que investigadores desconfiam que Camargo possa ter mentido nos
depoimentos para proteger Cunha.
A defesa do presidente da Câmara alega suposta pressão do Ministério
Público nos depoimentos e, por isso, solicitou a presença de Teori em
futuras falas do delator. Em depoimento, Camargo negou aos
investigadores a informação prestada pelo doleiro Alberto Youssef de que
o executivo foi pressionado pelo deputado a pagar propina a políticos
do PMDB.
No despacho, Teori afirma que, de acordo com a legislação, a
participação da Justiça nas delações premiadas é posterior à tomada das
declarações. Por isso, destaca o ministro, o mero depoimento não
constitui meio de prova. De acordo com ele, a lei que dispõe sobre
organização criminosa estabelece que o juiz não deve participar das
negociações realizadas entre as partes para fechar acordo de
colaboração. Os acordos de delação têm sido firmados entre Ministério
Público e investigados, na presença do advogado.
“Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em
colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe
condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu”, consta na
decisão do ministro.