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Justiça do Rio de Janeiro considerou que Daniel de Oliveira Coutinho é
inimputável no processo da morte do pai, o cineasta Eduardo Coutinho. O
juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro,
submeteu o réu a cumprimento de medida de segurança de internação, em
estabelecimento oficial para portadores de doença mental, por pelo menos
três anos. Daniel matou o pai em fevereiro de 2014, a golpes de facada e
feriu a mãe. Ela conseguiu escapar ao se trancar em quarto da casa. Na
sentença, o juiz explicou que o réu foi considerado inimputável com base
no laudo da perícia para o exame de insanidade mental a que Daniel foi
submetido. Ele foi diagnosticado com transtorno esquizotípico. Segundo o
magistrado, a medida de segurança visa garantir a segurança da
sociedade e do próprio réu. “Com efeito, o réu encontra-se nas condições
do Artigo. 26 Caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição
de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em
vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e
pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a
sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular
ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não
houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”, indicou o juiz
em sua decisão.