quinta-feira, 9 de abril de 2015

Justiça absolve filho de Eduardo Coutinho de morte do pai por doença mental


Justiça absolve filho de Eduardo Coutinho de morte do pai por doença mental


A Justiça do Rio de Janeiro considerou que Daniel de Oliveira Coutinho é inimputável no processo da morte do pai, o cineasta Eduardo Coutinho. O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, submeteu o réu a cumprimento de medida de segurança de internação, em estabelecimento oficial para portadores de doença mental, por pelo menos três anos. Daniel matou o pai em fevereiro de 2014, a golpes de facada e feriu a mãe. Ela conseguiu escapar ao se trancar em quarto da casa. Na sentença, o juiz explicou que o réu foi considerado inimputável com base no laudo da perícia para o exame de insanidade mental a que Daniel foi submetido. Ele foi diagnosticado com transtorno esquizotípico. Segundo o magistrado, a medida de segurança visa garantir a segurança da sociedade e do próprio réu. “Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Artigo. 26 Caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”, indicou o juiz em sua decisão.