O
ministro Dias Toffoli assumiu nesta terça-feira (17) uma cadeira na
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai
julgar as ações da Operação Lava Jato. Na semana passada, os ministros
que compõem o colegiado decidiram convocar um integrante da Primeira
Turma para ocupar a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se
aposentou em julho do ano passado. A medida foi tomada porque a
presidenta Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para o lugar de
Barbosa no Tribunal. De acordo com a Agência Brasil, ao assumir a vaga,
Toffoli disse que a mudança não foi “uma decisão fácil”, porque foi na
Primeira Turma que ele participou de sua primeira sessão como juiz do
Tribunal. O ministro Gilmar Mendes elogiou a solução encontrada para
completar o colegiado. “Imaginávamos que a não transferência de um
membro da Primeira Turma para a Segunda ocasionaria uma pressão ímpar,
um questionamento intenso sobre o colega que viesse a ser escolhido,
tendo em vista a tensão política que se torna mais prenunciada. Por isso
acredito que esta solução que se encontrou deve ser elogiada”, disse.
Com a decisão, além de participar do julgamento dos processos que
envolvem políticos citados na Operação Lava Jato, Toffoli presidirá a
Segunda Turma a partir de maio, quando acaba o mandato do ministro Teori
Zavascki na presidência da turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro
Celso de Mello também fazem parte do colegiado. A transferência foi
assinada na semana passada pelo presidente do Supremo, Ricardo
Lewandowski. A decisão foi cumprida formalmente, respeitando o critério
de antiguidade e a pedido de Toffoli. Pelo Regimento Interno do STF, o
candidato mais antigo na Primeira Turma tem preferência na escolha. Como
o ministro Marco Aurélio, membro mais antigo, disse que não vai deixar o
colegiado, Toffoli, segundo integrante mais antigo, foi transferido. As
duas turmas do STF são compostas por cinco membros. No entanto, desde
julho do ano passado, com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a Segunda
Turma estava julgando as ações com quatro ministros, registrando
empates, que favorecem a absolvição de réus em ações criminais.