sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Ministério público recorre ao TSE para impedir candidatura de Bandeira

Esta semana em entrevista na Transamérica ao radialista Geraldo José, Joseph Bandeira declarou que não havia mais qualquer impedimento à sua candidatura à deputado federal, no entanto, nesta mesma semana, o Procurador Geral, Eugênio José Guilherme de Aragão, argumentou que o ex-prefeito ainda não devolveu aos cofres públicos os recursos de vários processos pendentes na Justiça. No seu parecer, o Procurador informa ao TSE que Bandeira conseguiu registrar candidatura junto TRE/BA, alegando que a pena já prescreveu (passou do tempo) mas, falta o ressarcimento dos recursos, na opinião do Procurador, fato que pode impedir Joseph de disputar a eleição. No parecer, o Procurador Geral analisa os fatos delituosos praticados pelo candidato e baseando-se na decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que manteve sua candidatura por  “prescrição da pretensão punitiva”, lembra que se houvesse prescrição executória aí sim ele poderia ser candidato;  porém a “prescrição da pretensão punitiva não gera qualquer efeito sobre o acusado”, ou, em outras palavras, obedecendo-se à Lei  da Ficha Limpa,  LC 64/90, Joseph é inelegível, não pode ser candidato.
O parecer, com sete páginas detalha os atos de improbidade administrativa praticados por Joseph, destacando três processos em que ele foi condenado, sem mais possibilidades de apelação: O primeiro do Ministério do Meio Ambiente, em que R$ 337.103,99 sumiram sem demonstrar “nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas realizadas”; o segundo da CODEVASF em que ele,  além de ser multado em R$ 2.000,00, é condenado a devolver mais de 25 mil reais, pois “não comprovou a correta aplicação de recursos públicos”;  e o terceiro  processo, da SEAGRI – Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia. Neste processo Wallace Faria é condenado a devolver R$ 11.292,83 por “ausência da comprovação da realização de licitação”. De forma contundente o Procurador, depois de elencar os atos delituosos e sua condenação, “pois o recorrido, mesmo após citado para tanto, quedou-se inerte”, encerra opinando pela inegibilidade de Wallace ao Ministro Gilmar Mendes: “Constata-se, portanto, o equívoco da Corte Regional (TRE-BA) ao afastar a incidência da causa de inegibilidade em apreço, pois todas as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, acima analisadas conduzem à inegibilidade do recorrido (Faria)”.
Joseph Bandeira, apesar de se saber condenado em diversos processos por improbidade administrativa, assim como fez em 2010, pediu o registro de candidatura a deputado federal. O TRE da Bahia, o listou entre os fichas sujas. Bandeira recorreu, argumentando que os processos estavam prescritos; passara o tempo da punição. O TRE acatou seu pedido e deferiu a candidatura. O Ministério Público Eleitoral da Bahia não se conformou, pois já argumentava à época que mesmo prescrevendo a intenção punitiva ainda resta a punição executória, ou seja, ele ainda tem a obrigação de devolver o que foi constatado como desvio de dinheiro público. O MPE recorreu ao TSE, que sorteou um Ministro Relator, no Caso Gilmar Mendes, que encaminha o processo à PGE e esta emite um parecer, acima transcrito. O parecer opina pela inegibilidade de Joseph Bandeira.
Há poucos registros da discordância do Ministro com o parecer emitido pela PGE. Sempre que a Procuradoria pede a inegibilidade o Ministro segue o parecer e deixa o pretenso candidato inelegível, mesmo quando o pedido é feito por adversários políticos. Neste caso é mais concreta a possibilidade do Ministro seguir o parecer da PGE, pois a inegibilidade foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral, o guardião da lei eleitoral. Bandeira pode recorrer da decisão do Ministro e entrar com um recurso pedindo o julgamento em Plenário do TSE. Negado, pede ao STJ, ao final se perder os seus votos não são computados. Mesmo durante o andamento do processo, qualquer interessado pode pedir a suspensão de sua diplomação ou posse se vier a ser eleito. Os votos, independente de eleito ou não, se requerido por um interessado, em razão do processo de inegibilidade em andamento, podem não ser computados. Basta pedir para que os votos dados a Bandeira não entrem na contagem enquanto não houver a decisão do processo de forma irrecorrível. Pelo que se conhece de Joseph ele deverá desafiar as decisões dos diferentes Tribunais e ir ao Supremo, como já o fez em 2010. E aguardar para ver como fica.

Por Manoel Leão