O juiz Francisco de Oliveira Brito proibiu
a veiculação no horário eleitoral gratuito da propaganda do candidato a
governador petista, Rui Costa, na qual ele apresenta resultados de
pesquisa de maneira irregular, sem as informações necessárias à
divulgação, conforme estabelece a lei. O descumprimento da determinação
judicial, que atendeu representação da coligação “Unidos pela Bahia”,
resulta em multa no valor de R$ 5 mil por cada nova exibição.
De acordo com o magistrado, a intenção de
induzir o eleitor ao erro na propaganda petista “resta configurada, num
ligeiro olhar”, quando o narrador afirma “Rui dispara e já aparece com
26%”. A peça publicitária, segundo o juiz, leva o eleitor a crer que
tenha havido um crescimento expressivo das intenções de votos para Rui
Costa.
Para a advogada da coligação “Unidos pela
Bahia”, Lílian Reis, a legislação está aí para garantir a idoneidade das
pesquisas e evitar a manipulação de dados. “Na divulgação de sondagens
de intenção de voto no horário eleitoral, não é obrigatória a menção dos
concorrentes, mas o modo de apresentação dos resultados não pode
induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho de um candidato em relação
aos demais”, esclareceu.
A Justiça Eleitoral, segundo o presidente
da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia, mais uma vez deu
provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de manipular
resultados de pesquisa. “O PT precisa se convencer de que não adianta
usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de
um candidato rejeitado pelo povo”.