Candidatos podem dar início à campanha eleitoral a partir deste domingo
A
partir deste domingo (6), os candidatos que disputarão cargos eletivos
este ano já podem dar início abertamente às suas campanhas. A data está
no calendário eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os
partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações
devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda
eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som,
que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), no caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade
policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de
brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar
vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida
também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação
por meio do site do candidato, que deve comunicar à Justiça Eleitoral o
endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas,
com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou
entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A resolução do TSE que disciplina a
propaganda afirma que é livre a manifestação do pensamento, vedado o
anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de
computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros
meios de comunicação.